Projeto proposto por Natan Fontes prevê punição a atos de vandalismo


O jovem Natan Fontes encaminhou ao executivo um anteprojeto de lei dispondo sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público no município. A proposta prevê que todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público municipal, implicará ao seu causador a reparação integral do dano e uma multa equivalente a dois salários mínimos.

O texto prevê ainda que no caso estrago involuntário, apenas caberá indenização ao poder público municipal. Ainda de acordo com o anteprojeto, em casos de grafite, desde que autorizada pelos responsáveis legais do bem; o disposto nesta lei não se aplicaria.

Natan afirma que “está se tornando mais rotineira a prática de atos infracionais que colocam em risco não apenas a vida e a integridade física, mas também a incolumidade, a saúde e a tranquilidade pública; a depredação de patrimônio público ou privado tem exposto a sociedade, causando justa indignação”.

Para ele, “a matéria já se encontra prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, mas acreditamos que é chegada a hora de também o Município contar com um diploma legal, abordando o assunto, uma vez que esses atos de vandalismo causam sérios prejuízos ao erário público”.


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